O Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz (Cebrapaz) criou uma página onde reúne relatórios, mapas, resoluções, entrevistas em vídeo e texto e o seu manifesto em apoio ao povo palestino na luta pelo fim da ocupação e colonização israelense. A iniciativa é parte do reforço à solidariedade com o povo palestino às vésperas do iminente anúncio do governo israelense de anexação de vastas porções da Palestina. Leia o manifesto e acesse a página Pela Palestina Livre!
Manifesto | Antes que seja tarde demais:
Fim à ocupação da Palestina por Israel!
Nós, defensores da paz, do direito internacional e dos direitos humanos manifestamos nosso contundente rechaço ao plano do Primeiro-Ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, de impor a soberania israelense sobre territórios palestinos ocupados onde se situam colônias israelenses, amplamente reconhecidas como ilegítimas. Encorajado pelo também irresponsável plano apresentado pelo Presidente dos Estados Unidos Donald Trump, a partir de 1º de julho de 2020, o Premiê Netanyahu pode apresentar ao Parlamento uma proposta que significará a anexação de vastas porções destinadas à consolidação do Estado da Palestina, como esboçado por acordos alcançados entre palestinos e israelenses e por resoluções internacionais.
Diante do protelamento do prazo para a conclusão de negociações, prevista para o final da década de 1990 e até hoje fora de alcance, o Estado da Palestina conquistou o reconhecimento de mais de 130 nações. O Brasil é uma delas e mantém relações amistosas e diplomáticas com a Palestina desde 2010.
Sempre foi posição de princípio, fundamentada na Constituição brasileira, o respaldo e a contribuição ativa do Brasil à solução pacífica de controvérsias e o respeito à autodeterminação dos povos, conforme promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde a sua fundação. O direito do povo palestino a estabelecer seu Estado soberano é reconhecido pela ONU desde 1947, através da Resolução 181 (II). A Organização para a Libertação da Palestina (OLP) já reconheceu o Estado de Israel há quase três décadas e comprometeu-se com a chamada “solução de dois Estados” para consolidar o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores a 5 de junho de 1967 (ou seja, antes da ocupação dos territórios palestinos da Faixa de Gaza, Cisjordânia e Jerusalém Oriental por Israel), com Jerusalém Leste como sua capital, vivendo lado a lado com o Estado de Israel.
São centenas as resoluções da ONU que reconhecem os direitos do povo palestino, adotadas ao longo destas sete décadas do conflito mais prolongado da história recente. A ocupação militar dos territórios da Palestina por Israel é realidade palpável, reiteradamente condenada pela ONU (como na Resolução 242 de 1967 do Conselho de Segurança). A consequência é a manutenção de uma situação permanentemente tensa e violenta, de uma realidade cotidiana insustentável e do protelamento de um status quo inflamável, que mantém o Oriente Médio sempre à beira da guerra. Impede ainda o retorno de refugiados aos seus lares, direito reconhecido pela Resolução 194 (III) de 1948 da ONU, enquanto mantém sob controle constante cerca de cinco milhões de palestinos.
As colônias israelenses construídas em território palestino são uma violação grave do direito internacional humanitário. Assim são reconhecidas pela Resolução 2334 do Conselho de Segurança da ONU, de 2016, onde mais uma vez, Israel é classificado como a “potência ocupante”, com responsabilidades. Por isso, qualquer extensão da soberania de Israel sobre este território é não só uma violação dos direitos do povo palestino e do direito internacional humanitário, mas uma afronta à ordem mundial que buscamos construir, de respeito mútuo, relações de amizade entre as nações e compromisso com o direito internacional.
É também um inaceitável retrocesso histórico aos tempos das conquistas de territórios através da ocupação beligerante. A ilegitimidade de tal medida é afirmada, por exemplo, em 1980, quando o Conselho de Segurança condenou a anexação de Jerusalém por Israel, cujo Parlamento aprovara uma Lei Básica para a extensão da jurisdição israelense ao município. A Resolução 478 daquele ano “reafirma mais uma vez que a aquisição de território pela força é inadmissível”. Em pleno 2020, portanto, seria um gravíssimo precedente se tal medida passasse incólume. Mas é preciso agir antes que ela seja anunciada, para não nos vermos novamente na posição de emitir declarações de repúdio e preocupação.
Unimo-nos na oposição a qualquer medida, por parte do governo israelense, de buscar legitimar o que só pode ser ilegítimo: a anexação de territórios pela força, por exemplo, declarando de forma unilateral exercer soberania e estender sua jurisdição aos territórios ocupados do Estado da Palestina.
Exigimos o fim da colonização e a ocupação militar, que já dura cinco décadas e promete sepultar de vez qualquer chance de se alcançar uma paz justa e duradoura entre israelenses e palestinos. Tal chance só pode se concretizar através da implementação do direito do povo palestino à autodeterminação e a criação de um ambiente favorável à construção de relações diplomáticas, em prol da estabilidade e da paz no Oriente Médio.
Instamos a comunidade internacional e a ONU a tomar posição ativa e proativa para encerrar de vez uma situação que já dura mais de 70 anos.