Sentindo grande preocupação por conta do agravamento do confronto e da tensão militar na Península Coreana devido às manobras de forças hostis, incluindo os Estados Unidos, que ameaçam a paz e a segurança da Península Coreana;
Reconhecendo que a reunificação, a paz e a estabilidade da Península Coreana constituem atualmente uma das questões chaves para a paz e para a segurança da Ásia e de todo o mundo;
Dando boas-vindas ao futuro brilhante que se abriria com a reunificação, a paz e a prosperidade da Coréia com a adoção da Declaração Conjunta de 15 de junho e da Declaração de 4 de outubro;
Enfatizando que o princípio da igualdade soberana registrada no direito internacional, inclusive na Carta das Nações Unidas, deve ser observado estritamente nas relações internacionais;
O Encontro do Comitê Executivo do Conselho Mundial da Paz declara:
- Os Estados Unidos devem desistir de sua anacrônica política agressiva com relação à República Democrática Popular da Coréia e responder positivamente ao diálogo entre os dois países com a normalização da relação com a RDPC.
- O Acordo de Armistício Coreano deve ser substituído por um mecanismo de paz sólido, as tropas norte-americanas posicionadas na Coréia do Sul devem ser retiradas e todos os exercícios agressivos de guerra devem ser interrompidos.
- A Coréia deve ser unificada de forma independente e pacífica com base na histórica Declaração Conjunta de 15 de junho e na Declaração de 4 de outubro, que foram reconhecidas e apoiadas pela Assembléia Geral da ONU.
- A Coréia deve ser desnuclearizada e se tornar uma zona livre de armas atômicas.
- Apelamos para todos os povos e organizações amantes da paz do mundo para iniciar amplas atividades de solidariedade internacional para apoiar a causa da justiça para com o povo coreano em 2010, no 65o aniversário da divisão da Coréia por forças estrangeiras, o 60o aniversário do início da Guerra da Coréia e o 10o aniversário da publicação da Declaração Conjunta de 15 de junho.
Damasco, Síria, Comitê Executivo do CMP, 25 de outubro de 2009.